Ministerio das Relaqoes Extekiores Rio de Janeiro.

EG/10/821.2 (42) (86).

Em 15 de Marqo de 1937.

Senhor Ministro,

Em seguida as conversagoes que tiveram lugar entre o Governo Brasileiro e a Legagao Beal dos Paizes Baixos sobre um ajuste a ser concluido entre o Brasil e os Paizes Baixos para a liquidaqao dos creditos eommerciaes dos Paizes Baixos e dos seus territorios d'além mar, atrazados neste paiz, tenho a honra de confirmar a Yossa Excellencia o pleno accordo do Governo Brasileiro com o seguinte:

Artigo 1°.

As quantias em mil réis, ja regularmente depositadas nos bancos portadores de creditos eommerciaes atrazados estipulados abaixo, no artigo 4°, em garantia de um pedido de cambio approvado de accórdo com as prescripqoes do controle cambial no Brasil, deverao ser entregues ao Banco do Brasil, que as utilisara, assim comó os depositos ja existentes no proprio Banco, pela forma indicada a seguir.

Artigo 2°.

a) — Afim de apressar as entregas referidas no artigo 1°, que deverao ser effectuadas no decorrer dos 30 dias seguintes & assignatura deste ajuste, o Banco do Brasil communicaré,

A Sua Excellencia

o Senhor Doutor C. H. J. Schuller tot Peursum,

Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Majestade a Rainha dos Paizes Baixos.